Desde esta terça-feira, o
Estado de São Paulo conta com a Lei 442/10, que prevê o pagamento de multa de
até R$ 65 mil contra quem for condenado pela prática de intolerância racial.
Pela nova norma, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania passa a ter
autoridade para instaurar processo administrativo contra pessoas físicas ou
jurídicas flagradas em atos de discriminação de cor ou raça. A informação é do
Consultor Jurídico.
As sanções previstas vão
de advertência, multa (que no caso de reincidência tem o valor triplicado) até
suspensão temporária (30 dias) e cassação da licença estadual no caso de pessoa
jurídica. Se o infrator for servidor público, civil o militar, e praticou o ato
no exercício da função, além das sanções anteriores ele ainda estará sujeito às
penas disciplinares.
De acordo com o governo,
a norma estadual inova ao incluir empresas e estabelecimentos comerciais e de
serviços no rol daqueles que podem ser atingidos pelas sanções. O valor da multa,
segundo a lei, será fixado levando em conta as condições pessoais e econômicas
do infrator, mas não poderá ser inferior a R$ 8.210 ou 500 UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo.
Segundo a nova
lei, é considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento
ao ingresso e permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público.
Além de recusar e impedir o uso de serviços, meios de transporte ou de
comunicação.