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Notícias - GERAL
20/07/2010 15:20
São Paulo agora tem lei contra a discriminação

Desde esta terça-feira, o Estado de São Paulo conta com a Lei 442/10, que prevê o pagamento de multa de até R$ 65 mil contra quem for condenado pela prática de intolerância racial. Pela nova norma, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania passa a ter autoridade para instaurar processo administrativo contra pessoas físicas ou jurídicas flagradas em atos de discriminação de cor ou raça. A informação é do Consultor Jurídico.

As sanções previstas vão de advertência, multa (que no caso de reincidência tem o valor triplicado) até suspensão temporária (30 dias) e cassação da licença estadual no caso de pessoa jurídica. Se o infrator for servidor público, civil o militar, e praticou o ato no exercício da função, além das sanções anteriores ele ainda estará sujeito às penas disciplinares.

De acordo com o governo, a norma estadual inova ao incluir empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços no rol daqueles que podem ser atingidos pelas sanções. O valor da multa, segundo a lei, será fixado levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator, mas não poderá ser inferior a R$ 8.210 ou 500 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.

Segundo a nova lei, é considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público. Além de recusar e impedir o uso de serviços, meios de transporte ou de comunicação.

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