A Câmara Técnica (CT) de Medicina Aeroespacial do Conselho
Federal de Medicina (CFM) divulga recomendações aos médicos, aos passageiros e
aos tripulantes de empresas aéreas. São advertências que podem evitar o
agravamento de quadros de saúde pré-existentes durante os voos. A preocupação
do grupo, criado este ano pelo CFM, é contribuir com orientações que aumentem a
segurança da população que usa o transporte aéreo.
O documento será encaminhado à Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), à Infraero, à direção das companhias aéreas, aos sindicatos das
empresas de transporte aéreo e às entidades de representação das agências de
viagem. As recomendações também serão repassadas às entidades médicas para
reforçar sua divulgação entre os profissionais. A
meta é trabalhar, de maneira conjunta, para aumentar a divulgação do alerta.
“Queremos mostrar, sobretudo aos médicos, o peso da
orientação antes da viagem. É preciso que o profissional esteja ciente das
recomendações que devem ser feitas a cada um dos passageiros/pacientes, segundo
seu quadro clínico”, explicou o coordenador da CT, Frederico Henrique de Melo.
Para ele, ao fazer as orientações em seu consultório, o profissional cumpre com
o importante papel de agente de prevenção e de educação em saúde.
Entre os itens que constam da documentação estão: o
transporte de gestantes, de crianças recém-nascidas, os portadores de
doenças respiratórias, cardiovasculares e de transtornos psiquiátricos. As
recomendações são baseadas na cartilha Doutor, posso voar? preparada
pela Liga de Medicina Aeroespacial da Faculdade de Ciências Medicas da Santa
Casa de São Paulo.
Para os passageiros, o conselheiro do CFM acrescenta:
apesar das recomendações serem simples, não pode prescindir da opinião de um
médico se houver dúvidas. “Isso pode fazer a diferença entre a saúde e a
doença; em casos extremos, entre a vida e a morte”, ressaltou Melo. As
orientações produzidas pela Câmara Técnica têm forte caráter preventivo, isto
porque o grupo já detectou alguns problemas, dentre eles o limitado
conhecimento do assunto, até mesmo, pela comunidade médica, das alterações
fisiológicas provocadas nos seres humanos pelo voo, bem como a insuficiente
estrutura de atendimento dentro das aeronaves.
Confira abaixo alguns casos e que medidas devem ser
tomadas:
DOENÇAS RESPIRATÓRIAS
Viagens aéreas são contraindicadas para passageiros e
tripulantes com infecções ativas (pneumonia e sinusite) porque estas doenças
podem alterar as respostas fisiológicas humanas habituais ao voo.
Passageiros e tripulantes com infecções pulmonares
contagiosas (tuberculose e pneumonia) não devem embarcar, pois pode ocorrer
agravamento dos sintomas, complicações durante e depois do voo, além do risco
de disseminação da doença entre os outros passageiros.
Quadros graves, instáveis ou de hospitalização recente de
asma brônquica (doença respiratória mais comum entre os viajantes) também são
incapacitantes para o voo.
Pessoas com bronquite crônica e enfisema pulmonar
apresentam reduzida capacidade de oxigenar o sangue, o que pode descompensar os sintomas da doença durante o
voo. Por isso, esses viajantes devem buscar orientação médica especializada
antes de embarcarem para que seja determinado se há necessidade de suporte de
oxigênio por ocasião do deslocamento.
DOENÇAS CARDIOVASCULARES
Os pacientes e tripulantes acometidos de complicações
cardiovasculares devem ser orientados a adiar os voos durante o período de
estabilização e recuperação. De acordo com as orientações da Sociedade de
Medicina Aeroespacial, os prazos a serem observados são os seguintes
(recomenda-se que o paciente seja avaliado por seu médico assistente antes de
embarcar, pois os mesmos podem ser ampliados ou reduzidos, de acordo com o
caso):
– Infarto não complicado: aguardar duas a três semanas.
– Infarto complicado: aguardar seis semanas.
– Angina instável: não deve voar.
– Insuficiência cardíaca grave e descompensada: não
deve voar.
– Insuficiência cardíaca moderada, verificar com o medico
se há necessidade de utilização de oxigênio durante o voo.
– Revascularização cardíaca: aguardar duas semanas.
– Taquicardia ventricular ou supra ventricular não
controlada: não voar.
– Marcapassos e desfibriladores implantáveis: não há
contra-indicações.
Nos casos de Acidente Vascular Cerebral, deve-se levar em
consideração o estado geral do passageiro e a extensão da doença. Recomenda-se
observar os prazos de recuperação abaixo antes do embarque:
– AVC isquêmico pequeno: aguardar 4 a 5 dias.
– AVC em progressão: aguardar 7 dias.
– AVC hemorrágico não operado: aguardar 7 dias.
– AVC hemorrágico operado: aguardar 14 dias.
POS-OPERATÓRIO E PACIENTES EM RECUPERAÇÃO
Pós-Operatório torácico
– Casos de pneumectomia (retirada do pulmão) ou lobectomia
pulmonar recente (retirada parcial do pulmão): recomenda-se
uma avaliação médica pré-voo, com determinação da normalidade da função
respiratória, principalmente no que diz respeito à oxigenação arterial.
– Casos de pneumotórax: é uma contra-indicação
absoluta. Deve-se esperar de duas a três
semanas após drenagem de tórax e confirmar a remissão pelos Raios-X
Pós-Operatório neurocirúrgico
Após trauma crânio-encefálico ou qualquer procedimento
neurocirúrgico, pode ocorrer aumento da pressão intracraniana durante o voo. Aguardar o tempo necessário até a confirmação da melhora do
referido quadro compressivo por tomografia de crânio.
Cirurgia abdominal:
Contra-indicado o voo por duas semanas, em média. Deve-se
aguardar a recuperação do trânsito habitual do paciente, pois a presença de ar
em alças, sem eliminação adequada, no pós-operatório de cirurgias recentes,
pode determinar a sua expansão excessiva em voo.
– Pós cirurgia laparoscópica: o voo pode ocorrer assim que
a distensão pelo ar injetado tenha desaparecido e as funções do órgão operado
retornado ao normal.
– Nos procedimentos onde foi injetado ar ou gás
em alguma parte do corpo: aguardar o tempo necessário para a reabsorção ou a
eliminação do excesso de ar ou gás injetado.
– Pós anestesia raquidural: o voo pode causar
dor de cabeça severa até 7 dias após a anestesia.
– Após anestesia geral: não há
contra-indicação, desde que o paciente tenha se recuperado totalmente.
Gesso e fraturas – Fraturas instáveis ou não
tratadas são contra-indicadas para voo.
Importante: considerando que uma pequena
quantidade de ar poderá ficar retida no gesso, aqueles feitos entre 24-48 horas
antes da viagem, devem ser bi-valvulados para evitar a compressão do membro
afetado por expansão normal do ar na cabine durante o voo.
TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS:
Distúrbios psiquiátricos – Pessoas com transtornos
psiquiátricos cujo comportamento seja imprevisível, agressivo ou não seguro,
não devem voar. Já aqueles com distúrbios psicóticos estáveis, em uso regular
de medicamentos e acompanhados, podem viajar.
Epilepsia – A maioria dos epilépticos pode voar
seguramente desde que estejam usando a medicação. Aqueles com crises frequentes devem viajar
acompanhados e estarem cientes dos fatores desencadeantes que podem ocorrer durante o voo, tais
como: fadiga, refeições irregulares, hipóxia e alteração do ritmo circadiano.
Recomenda-se esperar 24-48h após a última crise antes de voar.
GESTANTES:
Recomenda-se que os voos sejam precedidos de uma consulta
ao médico. De forma geral as seguintes medidas devem ser observadas:
– As mulheres que apresentarem dores ou sangramento antes
do embarque, não devem fazê-lo.
– Evitar viagens longas, principalmente em
casos de incompetência ístmo-cervical, atividade uterina aumentada, ou partos
anteriores prematuros.
– A partir da 36ª semana, a gestante necessita de uma
declaração do seu médico permitindo o voo. Em gestações múltiplas a declaração
deve ser feita após a 32ª semana.
– A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar
acompanhada dos respectivos médicos responsáveis.
– Gestação ectópica é contra-indicação para o voo.
– Não há restrições de voo para a mãe no
pós-parto normal, mesmo no pós-parto imediato.
CRIANÇAS:
No caso de um recém-nascido, é prudente que se
espere pelo menos uma ou duas semanas de vida até a viagem. Isso ajuda a
determinar, com maior certeza, a ausência de doenças, congênitas ou não, que
possam prejudicar a criança no voo.
Procurar assistência e/ou orientação médica antes do voo,
caso o passageiro ou tripulante apresente:
– Febre alta, tremores, com piora progressiva dos
episódios;
– Sangue ou muco nas fezes;
– Vômitos que impeçam a ingesta de líquidos;
– Sintomas persistentes após uso de medicamentos
sintomáticos;
– Sintomas, especialmente, se usa diuréticos,
imunossupressores ou remédios para diabetes e/ou hipertensão.


