A partir desta sexta, é proibido realizar campanha eleitoral em TVs ou rádios

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Até esta quinta-feira, 4, candidatos a prefeito e vereador ainda podem fazer propaganda política por meio de TVs e rádios. Já na sexta, este meio de comunicação com o eleitorado esta proibido. Quinta também é o último dia para organizarem comícios e reuniões públicas, além do uso de aparelhos sonoros fixos para propagação eleitoral. Com o dia das eleições se aproximando, no domingo, 7, a propaganda eleitoral vai se tornando proibida aos poucos.

Na sexta, 5, por exemplo, conforme resolução 23.341 do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, é o último dia para candidatos realizarem campanha eleitoral por meio da internet ou veículos impressos. Já no sábado, encerra o prazo para campanha por carros de alto falantes, das 8h às 22h, sendo que têm até este horário para distribuir material gráfico, promover passeatas, caminhadas e carreatas.

No domingo, 7, a campanha é proibida, salvo manifestações, que não sejam em grupo, por meio de botons, bonés, camisetas e afins.

Mesários e pessoas a serviço da Justiça eleitoral ficam proibidas no dia da eleição de promover de qualquer maneira sua preferência eleitoral. Fiscais dos partidos que acompanharão o processo de votação também têm as mesmas proibições, podendo, apenas, utilizar crachás que identifiquem a sigla que representam.

Realizar campanha eleitoral no dia de votação é crime, sob pena de detenção de até seis meses, ou prestação de serviços à comunidade, além de multa de até R$ 16 mil.

O período de votação no domingo, 7, é das 8h às 17h

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