Anatel disciplina doações pelo Código 0500

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A Anatel publicou hoje no Diário Oficial a Resolução 538, de 19 de
fevereiro de 2010, que tem por objetivo estabelecer condições para prestação de
serviços de telecomunicações de interesse coletivo quando utilizados pelos seus
assinantes para manifestar intenção de doação a instituições de utilidade
pública por meio do código não geográfico 0500.

A norma estabelece que o valor da doação correspondente a cada chamada
não deverá ser superior a R$ 50. De acordo com a Resolução, os valores máximos
por minuto referentes à utilização dos serviços de telecomunicações, líquidos
de impostos e contribuições sociais, são R$ 0,39 (chamadas originadas de
terminal fixo) e R$ 0,71 (chamadas originadas de terminal móvel).

Pela Resolução, são consideradas instituições de utilidade pública as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei
9.790/99, ou sociedades civis, associações ou fundações, constituídas no País,
declaradas de utilidade pública a pedido ou de ofício, mediante Decreto do
Presidente da República, nos termos da Lei 91/35 e do Decreto 50.517/61, ou
mediante Decreto de Governador de Estado ou do Distrito Federal, conforme
legislação estadual ou, ainda, Organização Internacional reconhecida pelo
direito pátrio.

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