Decreto Municipal oficializa Vinhedo na fase amarela do Plano SP

Estabelecimentos devem fixar cartaz com seu horário de funcionamento definido

Comércios devem fixar horário de funcionamento em local visível
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A Prefeitura de Vinhedo, alinhada ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, acompanhando a regressão para a Fase Amarela do Plano São Paulo para a região, anunciada pelo Governo do Estado, definiu novas regras para o funcionamento de comércios e serviços em geral.

As mudanças estão em vigor desde a quarta-feira, 2, trazendo algumas restrições em relação à Fase Verde, limitando capacidade de atendimento e horário reduzido de comércios em geral, bares, restaurantes e academias. Os comércios devem encerrar as atividades até às 22h e ficar aberto no máximo 10h por dia.

A novidade para os decretos anteriores é que os estabelecimentos devem fixar na sua parte externa, em local visível, para fins de fiscalização, cartaz em formato A3 com informações do seu horário de funcionamento definido.

Todas as atualizações constam no Decreto Municipal 278, de 2 de dezembro de 2020, podendo ser consultadas diretamente no site da Prefeitura (clique aqui).

O que muda com a volta para a fase amarela

– Ocupação máxima de galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento reduzido para 10 horas diárias;

– Ocupação máxima de restaurantes, bares e similares para consumo local passa para 40% e o horário de funcionamento será limitado em 10 horas por dia, com atendimento presencial até às 22 horas;

– Em Salões de Beleza e Barbearias, a ocupação máxima em 40% da capacidade e o horário de funcionamento em 10 horas por dia;

– Eventos e convenções terão sua capacidade máxima limitada de 40%. O controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados;

– Eventos com público em pé passam a ser proibidos.

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