Empresas devem adequar-se à nova Instrução Normativa da Receita Federal

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Empresas que
apuram as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, com base no
faturamento mensal, devem adequar-se à Escrituração Fiscal Digital dessas
contribuições, chamada de EFD-PIS/Cofins e transmitida de forma eletrônica ao
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal (RFB). A nova
escrituração foi instituída no último dia 5 de julho pela Receita, por meio da
Instrução Normativa RFB número 1.052/10.

As pessoas
jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado deverão
gerar, mensalmente, os arquivos da EFD-Pis/Cofins já a partir de 1º de janeiro
de 2011. Os demais contribuintes deverão gerar os arquivos a partir de 1º de
julho de 2011, segundo cronograma estabelecido pela Receita Federal. A
EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida até o 5º dia útil do segundo mês
subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão, cisão total ou parcial. A não apresentação da
EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5
mil por mês-calendário ou fração de atraso.

“A
EFD-Pis/Cofins trata-se de uma obrigação acessória federal, cuja abrangência
ultrapassa a obrigatoriedade estabelecida pela EFD de ICMS/IPI. Desse modo, o
número de empresas obrigadas à EFD (SPED Fiscal) aumentará de forma
significativa. No mais, as empresas que apresentarem a EFD-Pis/Cofins estarão
dispensadas da entrega dos arquivos referentes à Instrução Normativa nº 86/01,
em relação aos registros correspondentes”, disse Dante Stopiglia, sócio da
PricewaterhouseCoopers – Brasil e especialista na área de consultoria
tributária.

Para
Stopiglia, com base na EFD-Pis/Cofins, a Receita Federal pretende realizar o
cruzamento eletrônico, com outras obrigações acessórias, das informações
referentes a estas contribuições, tais como DCTF, PERD/COMP, dentre outras. A
expectativa é de que esse cruzamento tenha o mínimo de intervenção manual por
parte da Receita.

“Considerando-se
o volume e a natureza das informações requeridas pela EFD-Pis/Cofins, bem como
a perspectiva de atuação por parte da Receita, a preparação dessa nova
obrigação acessória surge como um grande desafio para os contribuintes, que
necessitarão de especialistas que os auxiliem na implantação das atividades
necessárias ao atendimento da instrução normativa, bem como pela governança das
respectivas informações e avaliação dos processos a serem implementados para a
geração contínua dos registros necessários”, avaliou.

PricewaterhouseCoopers

PricewaterhouseCoopers
(www.pwc.com) é um network global de firmas, totalmente separadas e
independentes, que presta serviços de auditoria, assessoria tributária e
societária e assessoria em gestão empresarial com foco em segmentos econômicos
específicos. Mais de 163 mil profissionais em 151 países conectam seu
conhecimento e experiência para criar valor aos clientes das firmas membro e
seus stakeholders.

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