v:* {behavior:url(#default#VML);}
o:* {behavior:url(#default#VML);}
w:* {behavior:url(#default#VML);}
.shape {behavior:url(#default#VML);}
Normal
0
21
false
false
false
MicrosoftInternetExplorer4
st1:*{behavior:url(#ieooui) }
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
;
font-family:”Times New Roman”;
mso-ansi-language:#0400;
mso-fareast-language:#0400;
mso-bidi-language:#0400;}
As Entidades e Organizações de Assistência Social de Vinhedo
interessadas em obter financiamento da Prefeitura de Vinhedo para programas
sociais devem protocolar o pedido na Prefeitura até o dia 13 de outubro. O
Edital com as especificações foi publicado no sábado (19).
A solicitação deve ser feita através de protocolo dirigido à Secretaria
de Promoção e Assistência Social, com a indicação do serviço socioassistencial
prestado e seu âmbito de proteção social (básica ou especial) e anexados os
documentos solicitados (Veja edital nº 03/2009 abaixo com todas as
informações).
Os Planos de Trabalhos apresentados pelas instituições interessadas
serão analisados e selecionados por uma comissão específica nomeada pela
Secretaria de Promoção e Assistência Social até o dia 16 de novembro.
A iniciativa faz parte do trabalho que a atual Administração Municipal
iniciará de repassar às entidades alguns serviços de assistência social do
município. Mais informações pelo telefone 3826-8720.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
——-ESTADO DE SÃO
PAULO——–
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL nº 03/2009
Chamamento público das Entidades e Organizações de Assistência Social do Município de Vinhedo interessadas
na execução indireta de serviços socioassistenciais mediante financiamento de
serviços, programas e projetos pelo Poder Público Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, através da Secretaria de Promoção
e Assistência Social, no uso de suas atribuições, torna PÚBLICO os critérios para apresentação de
planos de trabalhos para execução de programas, projetos, e serviços
pelas Entidades e Organizações de
Assistência Social nos âmbitos da PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL concernente a execução indireta dos serviços
socioassistenciais para o exercício de 2.010 mediante disponibilidade de recursos alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS e as prioridades definidas pela Secretaria de
Promoção e Assistência Social observada a Política Nacional de Assistência
Social – PNAS.
1. REQUERIMENTO
As Entidades e Organizações de
Assistência Social interessadas na execução indireta de serviços
socioassistenciais mediante financiamento pelo Poder Público Municipal deverão
apresentar requerimento indicando o serviço socioassistencial e seu âmbito de
proteção social (básica ou especial), dirigido à Secretaria de Promoção e
Assistência Social através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vinhedo, na Rua
Humberto Pescarini, nº 330, Centro, juntamente com os documentos
especificados no item “2”;
1.1 ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serão consideradas como
Entidades e Organização de Assistência Social aquelas que atenderem as
disposições da Lei 8.742/93 e Decreto nº 6.308/07;
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
O requerimento descrito no item “1” deste edital deverá obrigatoriamente
estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Plano de
trabalho para o exercício de 2.010, elaborado por projeto, programa ou serviço
a ser financiado, obrigatoriamente no modelo padrão estabelecido pela
Secretaria de Promoção e Assistência Social – SEPRAS e em consonância com as
diretrizes, objetivos, resultados esperados e indicativos de estratégias
metodológicas estabelecidos pela SEPRAS para cada serviço socioassistencial;
b) Comprovante
de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
c)
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente -CMDCA, quando a execução do serviço socioassistencial
dirigir-se a Criança e Adolescente;
d)
Certificação de
Utilidade Pública;
e)
Estatuto vigente devidamente averbado em Cartório do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas comprovando ser entidade sem fins lucrativos e definindo expressamente sua
natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei
nº 8.742/93;
f)
Alterações estatutárias devidamente averbadas em Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas;
g)
Cópia da ata da
Assembléia que constituiu a atual Diretoria, comprovando a representação legal
da Entidade de Assistência Social, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
h)
Cópia da Cédula de
Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante(s)
legal(is) da Entidade;
i)
Comprovante atual do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ a ser obtido no endereço
eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
j)
Certidão negativa de
débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (CND-INSS) a ser
obtida no endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br;
k)
Certidão de
regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) a ser
obtida no endereço eletrônico www.cef.com.br;
l) Certidão
negativa de tributos federais e dívida ativa da união;
m) Cópia
autenticada ou original da Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
n) Cópia
autenticada ou original da Certidão de Tributos Municipais;
o) Apresentar
documentação comprobatória de que mantém atualizada a escrituração contábil,
para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados
obtidos, por parte do Poder Público Municipal;
p)
Alvará de
funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Vinhedo e Licença de
funcionamento da Vigilância Sanitária municipal e laudo do Corpo de Bombeiros
concernentes ao local onde o projeto será executado;
q)
Balanço patrimonial e
financeiro do ano anterior.
OBS.: Referente ao item “p”, na hipótese do início do
funcionamento do local decorrer de Projeto apresentado, a documentação poderá
ser apresentada oportunamente.
3. PRAZO
O prazo para a entrega do requerimento (descrito no item “1”) com a documentação completa
(descrito no item “2”)
é até o dia 13/10/2009.
4. ANÁLISE E SELEÇÃO
Os Planos de Trabalhos apresentados pelas interessadas
serão analisados e selecionados até o dia 16/11/2009,
por COMISSÃO ESPECÍFICA, nomeada pela Secretaria de Promoção e Assistência
Social, de acordo com os critérios abaixo:
a)
Elaboração do plano de
trabalho de acordo com o modelo padrão estabelecido pela Secretaria de Promoção
e Assistência Social – SEPRAS;
b)
Qualidade técnica da
proposta (consistência, pertinência, relevância e viabilidade de execução);
c)
Consonância com as
diretrizes e objetivos da PNAS, da NOB/SUAS e NOB/RH;
d) Consonância
com as diretrizes, objetivos, resultados esperados e indicativos de estratégias
metodológicas estabelecidos pela SEPRAS para cada serviço sócioassistencial;
e)
Compatibilização do
quadro de recursos humanos para a execução do plano de trabalho a ser
financiado;
f)
Compatibilização da
oferta de espaço físico acessível e adequado às ações as quais se propõe
executar para proteção, acolhimento e escuta;
g)
Capacidade de gestão técnica e financeira da entidade;
h)
Viabilidade dos indicadores de resultados e;
i)
Disponibilidade de recursos financeiros e prioridade de investimento
para a Política Municipal de Assistência Social.
5. DESEMPATE
Em caso de mais de uma Entidade e Organização de Assistência
Social apresentar plano de trabalho para a execução de um mesmo serviço
sócioassistencial de proteção social básica ou especial, e não havendo
demanda que justifique, será priorizado pela COMISSÃO:
a)
O plano de trabalho
que apresentar proposta de melhor qualidade e racionalidade no investimento;
b)
A proposta que
abranger o público alvo em território de maior vulnerabilidade social;
c)
A Entidade que
apresentar mais tempo de atuação na área do projeto selecionado.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De qualquer ato a ser impugnado caberá recurso. O recurso
deverá ser protocolado no prazo de 48 horas da ocorrência do ato, sendo
formalmente endereçado à Comissão de Análise de Projetos, a qual terá o prazo
de 05 dias para se manifestar.
Havendo necessidade de retificação de todo o ato, o mesmo
será publicado no Jornal Local responsável pelas publicações oficiais do
Município.
A Comissão poderá rever, de ofício, qualquer um dos seus
atos quando eivados de vícios, corrigindo-os e publicando-os no Jornal local
responsável pelas publicações oficiais do Município.
7. DEMANDA DO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL
7.1 NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
A Proteção Social Básica tem por
objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, portanto, são considerados serviços de proteção básica da
Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de
referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade,
através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços
locais que visam a convivência, a
socialização e o acolhimento em famílias cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado
de trabalho.
Indicativos de atividades de gestão
operacional da proteção social básica:
?
Reuniões com a equipe
de trabalho para planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades
desenvolvidas;
?
Reuniões técnicas
internas e externas para discussão de casos;
?
Reuniões
intersetoriais para articulação junto à rede de serviços do município;
?
Reuniões da equipe
técnica com os dirigentes;
? Reuniões com a comunidade local
para diagnóstico e planejamento.
a) Serviços sócio-educativos para crianças entre 06 a 12 anos:
I)
DIRETRIZES:
a) Assegurar espaços e ações
sócio-educativas para o desenvolvimento de habilidades e potencialidades das
crianças utilizando de metodologias alternativas à escola formal;
b) Desenvolver ações sistemáticas de
segunda a sexta-feira, no contra turno escolar;
c) Desenvolver ações com o grupo
familiar de forma articulada, integrada e continuada com as demais políticas
sociais;
d) Articular parcerias com as
políticas setoriais de cultura, esporte, lazer e demais políticas afins;
e) Recursos humanos para até 60
crianças (total): 1 assistente social (pelo menos 20 horas semanais), 1
coordenador pedagógico (pelo menos 20 horas semanais), 4 educadores (pelo menos
40 horas semanais), 1 serviços gerais e 1 cozinheira (pelo menos 40 horas
semanais).
II) OBJETIVO GERAL:
Contribuir para a prevenção e/ou proteção à situação de
vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social de crianças e adolescentes de 06 a 11 anos e suas famílias
possibilitando: a potencialização da família como cuidadora, auxílio no
desempenho escolar das crianças e desenvolvimento de valores sociais e
comunitários.
III) RESULTADOS ESPERADOS:
a) Acesso às atividades culturais, artísticas,
esportivas, lúdicas e recreativas;
b) Desenvolvimento da convivência intergeracional e
comunitária;
c) Acesso ao universo informacional e tecnológico;
d) Desenvolver atividades relacionadas à preservação do
meio ambiente;
e) Acesso à documentação civil;
f) Desenvolvimento do protagonismo,
autonomia, emancipação, sociabilidade, convivência com diversidade, habilidades
cognitivas e pessoais, valores éticos e políticos;
g) Fortalecimento dos vínculos afetivo-solidários e o
reconhecimento das potencialidades de todos os envolvidos;
h) Fortalecimento da família na sua função protetiva e
socializadora;
i) Acesso aos programas e serviços da
rede sócioassistencial;
j) Acesso aos serviços básicos e
especializados de saúde;
k) Desenvolvimento da participação grupal;
l) Desenvolvimento de ação e prevenção
a todas as formas de violência e violação de direitos.
IV) INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS:
a) Separação
do público segundo a faixa etária com atividades compatíveis ao estágio de
desenvolvimento pessoal (6 a
8 anos / 9 a
11 anos);
b) Oferta diária de ações sócio-educativas e de
convivência pautadas na educação não-formal por meio de atividades lúdicas,
esportivas, recreativas, culturais, artísticas e de lazer;
c) Acolhimento, referenciamento e
contrarreferenciamento;
d) Atendimento sócio-familiar individual: na inclusão
da criança e para acompanhamento conforme necessidade indicada pela criança
(ex: aproveitamento escolar/ violência doméstica/ conflitos familiares);
e) Reuniões de famílias, pelo menos mensal;
f) Visitas e entrevistas domiciliares,
pelo menos na inclusão e posteriormente, de acordo com a necessidade;
g) Oficinas, cursos, palestras, passeios, visitas
culturais e apresentações culturais externas.
b) Serviços sócio-educativos para adolescentes entre 12 a 15 anos:
I)
DIRETRIZES:
a)
Assegurar espaço
sócio-educativo para adolescentes para desenvolvimento de potencialidades e
habilidades a partir do acesso, permanência e elevação dos níveis de
escolarização;
b)
Desenvolver
habilidades relacionais e ações de protagonismo juvenil;
c)
Articular parcerias
com políticas setoriais de cultura, esporte, lazer, saúde, educação;
d)
Desenvolvimento de
ações com o grupo familiar de forma articulada, integrada e continuada com as
demais políticas sociais;
e)
Garantia de
atendimento sistemático de 2ª a 6° feira no contra turno escolar;
f)
Recursos humanos para
até 60 jovens (total): 1 assistente social (pelo menos 20 horas semanais), 1
coordenador pedagógico (pelo menos 20 horas semanais), 4 educadores (pelo menos
40 horas semanais), 1 serviços gerais e 1 cozinheira (pelo menos 40 horas
semanais).
II) OBJETIVO GERAL:
Contribuir para a formação pessoal e desenvolvimento social
dos adolescentes estimulando a escolarização, o protagonismo, a ação
comunitária e consciência crítica.
III) RESULTADOS ESPERADOS:
a)
Desenvolvimento do
protagonismo juvenil, habilidades e competências, participação grupal, valores
éticos e de cidadania;
b)
Ampliação do universo
informacional, acerca dos riscos sociais como drogadição, doenças sexualmente
transmissíveis e gravidez precoce, entre outros, com ênfase na prevenção;
c)
Acesso à educação
formal, através de matrícula, permanência e desempenho;</sp