Estudantes devem adiantar Carteira de Passe Escolar da EMTU pela Internet

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Para que o benefício do
desconto de 50% no pagamento da tarifa nas linhas metropolitanas seja garantido
o mais rápido possível, os estudantes e professores devem preencher o
formulário de requisição e imprimir o boleto pelo portal da Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP, no endereço www.emtu.sp.gov.br.

Para solicitação da
Carteira de Passe Escolar, o aluno deve acessar a ficha de requisição no link
“Serviço Especial/Passe Escolar” no portal, preencher
todos os dados solicitados, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da
taxa de R$7,50 em qualquer agência do Banco Nossa Caixa.

O formulário preenchido,
mais a cópia do RG, comprovante de residência e do pagamento da taxa devem ser
entregues na secretaria da instituição escolar. No caso de escola técnica, é
necessário anexar também uma declaração do curso que freqüenta.

A nova Carteira de Passe
Escolar deverá ser retirada na secretaria da instituição de ensino para ser
utilizada na compra de passes nas garagens das empresas a partir de fevereiro.

Como a volta às aulas
está próxima, é aconselhável agilizar o processo, pois o encaminhamento desses
documentos à EMTU/SP depende da disponibilidade das secretarias das
universidades, faculdades e escolas. Vale lembrar que, por meio do portal, é
possível acompanhar em tempo real o andamento da emissão da carteira.

Em caso de dúvidas sobre
a emissão da Carteira de Passe Escolar, os interessados podem consultar o
Manual de Orientação às Instituições de Ensino e aos estudantes/professores no
endereço www.emtu.sp.gov.br.

Também podem enviar
mensagem pelo mesmo site para a Ouvidoria da EMTU/SP ou, ainda, ligar para 0800
724 05 55. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Os beneficiados devem
atender os seguintes requisitos:

– Educação Infantil
(somente professores);
– Ensino Fundamental – (Regular e Supletivo);
– Ensino Médio – (Regular e Supletivo);
– Cursos Profissionalizantes de nível técnico, nos termos do Decreto Federal n°
5.154 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos
competentes;

– Cursos regulares de
Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou
reconhecidas, com duração mínima de 2 (dois) anos;

– Curso de Ensino
Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas,
(autorizadas pelo Ministério da Educação); e Curso de Pós-Graduação autorizados
pelo Ministério da Educação, limitado o benefício à quantidade de dias em que,
mediante comprovante, o beneficiário deva se dirigir à Instituição de Ensino; e

– Instituições
localizadas na Região Metropolitana de Campinas.

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