Governo zera ICMS de frutas e hortaliças embaladas

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O governador João Doria e os e os secretários Henrique Meirelles, da Fazenda e Planejamento, e Gustavo Diniz Junqueira, da Agricultura e Abastecimento, assinaram nesta terça-feira, 29/1, no Palácio do Bandeirantes, decreto que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de produtos hortifrutigranjeiros estendendo o benefício às frutas e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS-21/15.

Para o governador, a medida desta terça-feira é uma das formas como a desburocratização do Estado pode fomentar a atividade econômica. “São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados. A partir de agora, São Paulo dá este bom exemplo que reduz o preço de alimentos para o consumidor em todos os níveis.”

De grande importância para o setor, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista. Já para as operações com outras unidades da Federação, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada.

“O que estamos vendo aqui é um exemplo simbólico e prático de um Governo que quer promover — além dos seus itens básicos de educação, saúde e segurança– o desenvolvimento econômico de São Paulo, que é a função básica do Estado”, explica Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e Planejamento. “O Estado não pode nem deve ser uma carga a ser carregada pela população ou pela atividade econômica, muito pelo contrário, é um promotor e um indutor do crescimento e do desenvolvimento econômico para o bem-estar da população. Para isso a racionalidade e justiça tributária são fundamentais e o que estamos fazendo é exatamente isso”, enfatiza.

A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS, tais como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana, mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados. Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.

 

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