Internações por trânsito custaram R$ 60 mi para o Estado em 2011

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Na última sexta-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.760, sancionada pela presidente Dilma Roussef, que torna a chamada “Lei Seca” mais rígida. Dentre outras mudanças, agora, o motorista estará sujeito à multa de R$ 1.915,40. No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade, tornando-se, portanto, uma questão de saúde pública. Em 2011 foram registradas 155 mil internações no SUS em todo Brasil relacionadas a acidentes de trânsito, o que representou um custo de mais de R$ 200 milhões. Só no estado de São Paulo, foram realizadas 41.591 hospitalizações nesse ano, o que custou R$ 58,6 milhões aos cofres públicos.

Em 2010, 42.844 pessoas perderam a vida nas ruas e estradas de todo país. No estado de São Paulo, foram 7.397 mortes por acidentes de trânsito no mesmo ano.

“Apoiamos todas as medidas que puderem ser tomadas para que acidentes sejam evitados e vidas, salvas”, defendeu o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros. De acordo com o ministro, com os recursos investidos nessas internações em todo o país, poderiam ter sido construídas 140 UPAs.

Punições mais severas

Quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo, retido. O motorista estará sujeito, ainda, à multa que passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa dobrará em caso de reincidência.

De acordo com a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando a conduta do motorista for constatada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. A verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.

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