IPTU e ISSQN atrasados podem ser parcelados em Programa de Regularização Fiscal

propaganda do Google Artigo Top

O Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF) de Vinhedo está com o agendamento aberto para moradores interessados em negociar seus débitos fiscais de IPTU e ISSQN com o município. Podem aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas com débitos em aberto até 31 de dezembro do ano passado. A ação vai ficar disponível até 15 de dezembro de 2023.

A negociação pode ser realizada em até 120 parcelas mensais, com descontos nos juros relativos ao número de parcelas. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 100,00 para as pessoas jurídicas. As dívidas negociadas no programa do ano passado, com parcelamentos em andamento, podem ser transferidas para o programa deste ano mediante pagamento de 10% do valor do saldo remanescente.

Os interessados devem realizar agendamento on-line, no link https://vinhedo.mitraonline.com.br/servicosonline, ou presencialmente na Central SIM Centro ou na Prefeitura na Capela, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Na sequência, o morador deve comparecer ao dia e local agendado com todos os documentos requeridos. São eles:

Pessoas Físicas – CPF, RG ou CNH do contribuinte, comprovante de endereço atualizado, matrícula atualizada do imóvel emitida nos últimos 6 meses, procuração simples e documentos pessoais do representante, se necessário,

Pessoas Jurídicas – Contrato Social atualizado e registrado, CNPJ, documentos pessoais dos sócios (CPF, RG ou CNH), comprovante de endereço dos sócios, procuração simples e documentos pessoais do representante, se necessário.

Opções de parcelamento

Em condição especial deste ano, contribuintes com dívidas consolidadas entre R$ 50 mil a R$ 500 mil têm a opção de parcelamento de 24 vezes com desconto de 100% em juros e multa. Já em dívidas acima de R$500 mil, o desconto completo abrange 48 parcelas mensais. Veja todas as opções:

– 24 parcelas mensais e consecutivas, com os descontos de 100% do valor dos juros moratórios e multa;
– 36 parcelas mensais e consecutivas com os descontos de 60% do valor dos juros moratórios e multa;
– 48 parcelas mensais e consecutivas com os descontos de 40% do valor dos juros moratórios e multa;
– 60 parcelas mensais e consecutivas com os descontos de 30% do valor dos juros moratórios e multa;
– 72 parcelas mensais e consecutivas com os descontos de 25% do valor dos juros moratórios e multa;
– 84 parcelas mensais e consecutivas, com os descontos de 20% do valor dos juros moratórios e multa;
– 96 parcelas mensais e consecutivas, com os descontos de 15% do valor dos juros moratórios e multa;
– 108 parcelas mensais e consecutivas, com os descontos de 10% do valor dos juros moratórios e multa;
– 120 parcelas mensais e consecutivas, sem os descontos do valor dos juros moratórios e multa.

Propaganda do Google Artigo Baixo