Juiz suspende cobrança de IPTU em Sta. Bárbara

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O juiz da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Thiago
Garcia Navarro Senne Chicarino, concedeu ontem pedido de liminar em ação civil
pública movida pelo promotor de Justiça Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho
contra o prefeito José Maria de Araújo Júnior, o Zé Maria (PSDB), e determinou
a suspensão da cobrança dos valores ainda não pagos e lançados em carnês do
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2008.

Além da suspensão da cobrança do imposto, Chicarino
recomendou que o município se abstenha de receber qualquer valor relativo ao
IPTU, sob pena de incorrer na incidência de multa no valor de R$ 1 mil por
recebimento indevido. O juiz determinou também que a prefeitura oficie as
instituições financeiras para que se abstenham de receber quaisquer valores
relativos ao tributo deste ano.

As decisões foram tomadas pelo Ministério Público e Justiça
após representações feitas em março pela Amje (Associação de Moradores do
Jardim Esmeralda), Amplasol (Associação de Moradores do Planalto do Sol) e pelo
ex-vereador Anízio Tavares da Silva, em nome dos moradores dos bairros Jardim
das Orquídeas e Jardim das Laranjeiras, por intermédio do advogado Antonio
Salustiano Filho, o Tonhão.

Nas representações feitas à promotoria pública, os
representantes da sociedade civil denunciaram que os aumentos do IPTU foram
ilegais e pediram a anulação do decreto assinado pelo prefeito Zé Maria que
regulamentou a forma de apuração do valor venal dos imóveis para efeito de
cobrança do imposto, reajustando a planta genérica de valores. Para o promotor,
os aumentos deveriam ter sido regulamentados por lei e não por decreto porque
superaram o índice oficial de correção monetária do período.

Em seu despacho, o juiz constatou que há prova inequívoca
acerca da atualização monetária do imposto acima dos índices oficiais de
correção monetária, tanto nos valores básicos unitários de metro quadrado dos
terrenos quanto das construções. Chicarino considerou que a continuidade do
pagamento do IPTU, tal como foi lançado, poderá acarretar aos contribuintes
danos de difícil reparação, sendo de conhecimento público a dificuldade de uma
possível repetição de indébito contra a fazenda municipal.

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