Justiça cancela o Plano Diretor de Louveira

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A Prefeitura de Louveira, cidade vizinha a
Vinhedo, está proibida de aprovar qualquer tipo de construção ou empreendimento
imobiliário até a elaboração de um novo Plano Diretor. No último dia 26 de
janeiro o juiz da Primeira Vara, Cléverson de Araújo, determinou que o Plano
Diretor da cidade, aprovado em novembro de 2006, é inválido. A solução mais “racional
e legítima”, de acordo com sentença do juiz, é que o Plano Diretor seja
novamente elaborado desde o início. O juiz acatou pedido feito
em Ação Civil Pública pelo
promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha, de janeiro de 2007.

Segundo o juiz, o Plano de Diretor de Louveira é incompatível com o
Estatuto da Cidade, legislação federal que fornece as diretrizes de elaboração
do documento, que é de responsabilidade dos municípios. “Portanto, a norma é
inválida e, por conseguinte, se impõe a determinação ao réu (Prefeitura de
Louveira) para que não edite qualquer ato administrativo fundado em tal lei”,
escreveu o juiz na sentença.

Louveira foi a única cidade da região a ter o Plano Diretor
questionado na Justiça. Os fundamentos do juiz seguem a os princípios da
denúncia do Ministério Público. Para o promotor de Justiça Rogério Sanches, a
atual administração municipal elaborou o novo Plano Diretor “às pressas” e sem
respeitar a participação popular imposta pelo Estatuto da Cidade. Vinhedo, por
exemplo, tem Plano Diretor com 288 artigos e a participação popular na
confecção do documento ganhou “status” no site do Ministério das Cidades como
referência.

O promotor de Justiça que atua em Vinhedo e Louveira afirmou na Ação
Civil que “falhas feriram, de morte, o Plano Diretor de Louveira”, Lei 1845/06.
De acordo com a denúncia do promotor, a
lei que criou o Plano Diretor louveirense tem apenas 16 artigos. Embora a
Prefeitura de Louveira tenha argumentado em sua defesa que legislações
posteriores ao Plano Diretor regulamentariam as decisões, o juiz não foi
convencido.

O juiz escreveu na sua
sentença que “grosso modo, a idéia do Estatuto da Cidade é que o Plano Diretor
seja ‘feito’ pelo povo e não que o povo delegue a seus representantes a sua
realização”. “Assim, a conclusão a que se chega é que a Lei 1845/06
efetivamente violou o chamado conteúdo mínimo do Plano Diretor, estabelecido
pelo artigo 42 do Estatuto da Cidade e a tese de que tal norma será
complementada e regulamentada por outras leis e decretos viola a participação
popular, pois tais questões devem ser decididas no bojo do Plano Diretor, sob a
estreita supervisão dos cidadãos”, escreveu o juiz Cléverson de Araújo.

Ainda de acordo com a sentença do juiz, “na contestação, o próprio
réu (Prefeitura de Louveira) admite que não há disciplina de todas as matérias,
de modo que a Lei Municipal 1845/06 delegou à outras normas a regulamentação da
questão… Embora respeitando o entendimento esposado pelo município, o
entendemos incorreto”, completou o juiz.

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