Lei da Cadeirinha reduz morte de crianças no trânsito em 23%

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Reduziram em 23% as mortes de crianças com até 10 anos sendo transportadas em automóveis. O motivo é a entrada em vigor da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mais conhecida como Lei da Cadeirinha.

Os dados fazem parte da primeira “Avaliação Preliminar do Impacto da Lei da Cadeirinha Sobre os Óbitos de Menores de 10 anos de Idade no Brasil”, elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. O estudo foi apresentado nesta terça-feira, 16, durante a 12ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – Expoepi, evento da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Em seis anos, é a primeira vez que há registro de queda. Nos cinco anos antes da entrada em vigor da lei, vinha ocorrendo um crescimento gradual de mortes de crianças durante o transporte: de 238 óbitos – no período de 1º de setembro de 2005 até 31 de agosto de 2006 – para 296 óbitos no período de 1º de setembro de 2009 até 31 de agosto de 2010. “A redução do número de mortes nesta faixa etária reverteu a tendência de crescimento da década de 2000. A lei da cadeirinha comprova que aliar fiscalização severa e ações de conscientização no trânsito pode salvar vidas “, observa o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O estudo também revela que as principais vítimas fatais são crianças de até dois anos. Dos óbitos registrados no período de setembro de 2005 a agosto do ano passado, 32% foram de crianças nesta faixa etária. “Os pais e responsáveis pela criança nunca podem esquecer que a lei deve ser respeitada todos os dias.”, afirmou Padilha. No mesmo período, 42,5% dos óbitos aconteceram nos finais de semana e 23,9% nos meses das férias escolares.

Lei da Cadeirinha

Conhecida como Lei da Cadeirinha, a resolução obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos. De acordo com a medida, crianças com até 12 meses devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, devem viajar em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster — assento elevatório. O cinto de segurança do veículo deverá ser usado por aquelas com idade superior a sete anos e meio e igual ou inferior a 10 anos. O descumprimento da norma prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.

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