Liminar suspende atendimentos e serviços da Prefeitura de Vinhedo

Multa diária pode ser aplicada caso não seja cumprida a decisão

Pandemia e volta ao trabalho sem plano de retorno as atividades motivou o a ação do sindicato na Justiça
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Nesta terça-feira, 9, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Patrícia Maeda, acatou o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores de Vinhedo e suspendeu o atendimento e o retorno dos funcionários públicos as atividades não essenciais, até que seja elaborado um plano de retorno ao trabalho durante a pandemia de forma objetiva e fundamentada.

De acordo com o sindicato, o decreto de flexibilização da quarente feito pela Prefeitura contemplava o comércio com regras definidas, mas ignorava o funcionalismo público. O decreto 115/2020, determinou o retorno e o funcionamento de todos os serviços públicos, essenciais e não essenciais.

“Diante da fundamentação supra, sendo forçosa a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde dos trabalhadores e combate à pandemia viral covid-19, entendendo por preenchidos os requisitos legais à antecipação dos efeitos da tutela, defiro a tutela de urgência para suspender o retorno às atividades não essenciais presenciais dos servidores públicos sem que haja por parte do Município demandado um plano objetivo e fundamentado para tanto”, disse a juíza na decisão.

A magistrada também determinou uma multa diária de R$ 500 por cada trabalhar público prejudicado, caso não seja cumprida a decisão judicial.

Outro lado

A Prefeitura informou na manhã desta quarta-feira, 10, que foi notificada da decisão liminar e está cumprindo a determinação judicial. No entanto, a Procuradoria do Município irá contestar a determinação dentro de 5 dias.

Segundo a Prefeitura, existe um Protocolo Sanitário Municipal para as Repartições Públicas, e se encontra previsto no Anexo Único do Decreto Municipal n° 115/2020.

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