
Com o objetivo de evitar que a cidade seja rota de fuga do pedágio
da Rodovia Anhanguera, em Valinhos, a Prefeitura de Vinhedo decretou na semana
passada que esta proibido o tráfego de caminhões de outras cidades no município
e a partir do próximo dia 16 de junho, quem desobedecer será multado em R$ 85,
além da penalidade de 4 pontos na carteira. A equipe de reportagem do Jornal de
Vinhedo flagrou na manhã desta sexta-feira, dia 6, diversos caminhões pesados,
de outras cidades, trafegando normalmente pelas vias de Vinhedo.
“Durante esta semana e nos primeiros 15 dias de junho estaremos orientando os
motoristas sobre a proibição. Daremos este prazo para que os caminhoneiros
conheçam as novas regras estabelecidas pela Prefeitura e não sejam
surpreendidos com a nova determinação. A partir do dia 16 de junho serão multados
os motoristas que estiverem trafegando em algumas das 10 vias estabelecidas
para cortarem o pedágio existente na Rodovia Anhanguera”, explicou o prefeito
Kalu Donato.
Nos primeiros 15 dias de junho a Secretaria de Transporte e
Segurança fará uma campanha educativa, com a realização de blitz, em dias e
horários alternados, para a entrega dos folhetos. O objetivo é
proporcionar segurança aos motoristas e pedestres, já que a cidade se tornou
rota de fuga de pedágio em função da cobrança existente na Rodovia Anhangüera, em
Valinhos. A proibição vale para veículos com
mais de dois eixos. Os veículos de carga que possuem o terceiro eixo retrátil
estão incluídos na restrição de tráfego.
Multa
As operações de fiscalização serão realizadas pela Guarda Civil Municipal.
A multa para o motorista que infringir a lei é considerada média (cerca de R$
85,00) e com penalidade de 4 pontos na carteira.
Decreto
Por meio do Decreto 83/2008, fica vedada a circulação de veículos na Rua João
Edueta, Rua João Degelo, Estrada da Boiada, Rua Antonio Bucci, Rua Roma, Rua
Carolina Von Zuben, Rua Afonso Garbuio, Avenida Independência, Avenida dos
Imigrantes, Avenida Apparecida Tellau Seraphim (Variante Vinhedo-Anhangüera).
Exceto
O Decreto não se aplica aos veículos que necessitarem efetuar carga ou descarga
de mercadorias no município (desde que apresentem nota fiscal); veículos
utilizados no sistema de limpeza público do município; veículos de carga
utilizados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; veículos de carga
utilizados no atendimento emergencial a residências, vias públicas, redes de
iluminação, de telefonia, de água, esgoto, de televisão a cabo, internet e
outros serviços públicos; veículos de carga utilizados no abastecimento e
atendimento dos hospitais; além de veículos de carga licenciados em
Vinhedo.