MP proíbe exploração de menores nas campanhas

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Segundo Assessoria de Comunicação, o Ministério Público do Trabalho em Campinas –MPT, encaminhou notificação aos diretórios estaduais paulistas de todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, recomendando que exerçam fiscalização junto aos diretórios regionais, municipais e aos candidatos no sentido de evitar a contratação de menores de 18 anos na distribuição de panfletos e material de campanha.

A notificação considera as disposições constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, da Declaração dos Direitos da Criança, e de normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como a resolução L. nº 44 da Assembléia Geral das Nações Unidas, que condenam o trabalho de crianças e adolescentes em condições de risco.

Segundo a procuradora-chefe do MPT, Catarina von Zuben, que assina a notificação em conjunto com a procuradora e representante da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes), Regina Duarte da Silva, a medida é preventiva e objetiva a salvaguarda da saúde física e mental dos menores, contudo, se houver o desrespeito à recomendação haverá sanções aos partidos e candidatos que cometerem irregularidades.

“O descumprimento dos termos propostos pelo Ministério Público poderá acarretar aos envolvidos processos trabalhistas com pedido de indenização, uma vez que será caracterizado o vínculo empregatício com o menor, e ainda a responsabilização por crime eleitoral junto à Promotoria do Estado”, alerta.

Os partidos ainda são orientados a fiscalizar as empresas contratadas por eles para terceirizar serviços de panfletagem, ou para acompanhar cabos eleitorais e militantes, a fim de que não seja utilizada mão de obra infantil e adolescente. Todos os diretórios regionais e todos os candidatos de cada partido devem tomar ciência do inteiro teor da recomendação.

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