Nota Fiscal Paulista terá mudanças e mais benefícios

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A Assembléia Legislativa aprovou nesta semana o projeto de lei
que aperfeiçoa o programa Nota Fiscal Paulista. O projeto, que vai agora à
sanção do governador José Serra, traz entre suas principais mudanças a
ampliação das possibilidades de uso dos créditos para consumidores e
microempresas.

As microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e
que sejam optantes pelo Simples nacional poderão se beneficiar dos créditos
também quando realizarem compras em atacadistas e indústrias. Hoje, empresas
nessas condições podem receber os créditos apenas de suas compras no varejo. As
microempresas poderão ganhar créditos até o limite do imposto pago nas suas
vendas.

Para o consumidor também serão ampliadas as possibilidades de
resgate de seus créditos. Hoje ele pode solicitar o depósito em conta ou pedir
o abatimento no IPVA. Com a nova lei, pela internet ele poderá fazer a opção de
lançamento dos créditos para o abatimento em contas de empresas concessionárias
de serviço público, como as de energia, água, gás e telefone, inclusive
celular. Para poder oferecer essa facilidade a seu cliente, a empresa
concessionária deverá estabelecer um acordo com a Secretaria da Fazenda.

Outra novidade que a nova lei traz à pessoa física é a
possibilidade de passar a receber créditos em compras realizadas em
estabelecimentos atacadistas.

As mudanças deverão afetar também os prazos para que os créditos
estejam disponíveis para o consumidor que participa do programa. Hoje a
Secretaria da Fazenda faz a liberação duas vezes por ano. A pasta deverá
divulgar em breve um cronograma para a redução do prazo de liberação, que
poderá chegar a ser mensal.

Outra novidade é a possibilidade de o consumidor que não quiser
informar seu CPF na hora da compra poder pedir a nota e entregá-la a uma
entidade de assistência social ou entidade sem fins lucrativos da área de saúde
para que esta ganhe os créditos correspondentes.

Segundo a Secretaria da Fazenda, após a assinatura do governador
a nova lei ainda precisará de regulamentação para poder gerar os benefícios. A
pasta acredita que a maior parte das novidades estará valendo ainda no primeiro
semestre.

Sorteio

Será também ampliado
para as entidades sem fins lucrativos da área de saúde e condomínios o direito
de participação nos sorteios do programa Nota Fiscal Paulista, que hoje é
restrito às pessoas físicas e entidades de assistência social.

Maior rigor

O novo texto da lei
prevê maior rigor contra empresas que criem obstáculos ao consumidor que peça a
Nota Paulista. Quem omitir informações ou mesmo induzir o consumidor a não
exigir seu documento fiscal estará sujeito a penalidades. A multa, no entanto,
fica mais flexível e variará de acordo com a quantidade de autuações, de R$ 317,00 a R$ 1.585,00
(entre 20 e 100 Ufesp).

Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista é
parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e
reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem
créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte
do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou
CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão de prêmios, totalizando R$
12 milhões. Em três sorteios já realizados, em dezembro, janeiro e fevereiro, a
Nota Fiscal Paulista já distribuiu 3 milhões de prêmios, em um valor total de
R$ 36,3 milhões. O programa, que já conta com quase 4 milhões de participantes
de todo o Brasil, já creditou aos consumidores mais de R$ 650 milhões. Desde o
início do programa, em outubro de 2007, mais de 3 bilhões de documentos fiscais
já foram registrados na Fazenda.

Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter
mais informações, acesse www.fazenda.sp.gov.br .

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