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A Prefeitura de Vinhedo iniciou neste mês o Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF) 2025, que oferece condições facilitadas para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários lançados até 31 de dezembro de 2024.

O programa, que segue até 30 de junho de 2026, possibilita o parcelamento das dívidas em até 72 parcelas mensais, com descontos sobre juros moratórios e multas que variam de 15% a 95%, conforme o número de parcelas escolhidas.

Podem ser incluídos no PERF/2025 débitos de IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, contribuição de melhorias e dívidas não tributárias — como obras, comércio, limpeza e fiscalização de terrenos e calçadas, entre outros. O benefício não se aplica a multas de trânsito.

Como participar

Os interessados devem agendar o atendimento na Central SIM Centro ou Capela, ou realizar o procedimento diretamente pelo site da Prefeitura.

Para formalizar o parcelamento, é necessário apresentar:

  • Pessoa física: CPF, RG, comprovante de endereço e, se necessário, procuração;

  • Pessoa jurídica: contrato social atualizado e registrado, cartão de CNPJ e, se necessário, procuração;

  • Dívidas relacionadas a imóveis: título de propriedade (matrícula) ou documento equivalente, emitido há no máximo seis meses.

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, nos seguintes endereços:

📍 Central SIM – Centro
Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro

📍 Central SIM – Capela
Estrada da Capela, nº 2.555, Capela

Condições de pagamento

Forma de pagamento Desconto sobre juros e multa Número máximo de parcelas
À vista 95% 1
Parcelado 90% até 4
Parcelado 80% até 12
Parcelado 60% até 24
Parcelado 40% até 36
Parcelado 30% até 48
Parcelado 25% até 60
Parcelado 15% até 72

Além disso, dívidas consolidadas entre R$ 100 mil e R$ 500 mil podem ser parceladas em até 24 vezes, com 95% de desconto sobre juros e multa. Valores acima de R$ 500 mil também recebem 95% de desconto, com parcelamento em até 48 vezes.

Será cobrada uma taxa administrativa equivalente a 0,5 Unidade Fiscal do Município de Vinhedo (UFMV), destinada ao custeio dos serviços de conferência e processamento da solicitação.

Remissão do IPTU 2023 e 2024

A Lei Complementar nº 246/2025 também institui a remissão do IPTU dos exercícios de 2023 e 2024 para contribuintes que, à época, teriam direito à isenção total, mas não protocolaram o pedido dentro do prazo legal devido a dificuldades de comunicação, mobilidade ou transporte.

O benefício é destinado a aposentados, idosos, viúvos(as), pessoas com deficiência e beneficiários de renda mensal vitalícia que possuam um único imóvel residencial e atendam aos critérios de renda e área previstos nas Leis nº 3.406/2011 e nº 4.240/2023.

Os pedidos deverão ser protocolados até 20 de dezembro de 2025, acompanhados da documentação comprobatória. A remissão não gera direito à restituição para quem já efetuou o pagamento.

Informações adicionais

Os descontos do PERF/2025 incidem apenas sobre juros e multa, enquanto o valor principal, a correção monetária e os honorários advocatícios permanecem integrais. O parcelamento é mensal e consecutivo, conforme opção do contribuinte no momento da adesão.

Mais informações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Vinhedo ou diretamente nas Centrais SIM.

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