Prefeitura estabelece regras para o transporte por aplicativo em Vinhedo

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Após dois anos de estudos a Prefeitura de Vinhedo promoverá a regulamentação do transporte individual de passageiros no município por meio de aplicativos ou outros tipos de plataformas tecnológicas via internet.

O Decreto nº 96/2019 foi publicado na edição de quinta-feira, 9, do Boletim Municipal, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou que municípios proíbam aplicativos de mobilidade. Em julgamento no plenário, os ministros entenderam que antigas leis são inconstitucionais e não poderiam barrar a atividade, acabando com as farras das liminares que alguns municípios vinham conseguindo para impedir o serviço.

O decreto municipal estabelece algumas regras para a realização do serviço no município como: possuir Certificado de Autorização (CA) junto à Diretoria de Transportes e Trânsito de Vinhedo; possuir Autorização de Operação (AOP); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; apresentar comprovante de domicílio em Vinhedo há mais de 5 anos; utilizar veículo licenciado em Vinhedo e com idade máxima de 8 anos; seguir rigorosamente as disposições do Código Brasileiro de Trânsito; ser aprovado em inspeção mecânica e ambiental anualmente pela Diretoria de Transportes e Trânsito da Prefeitura e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe Vinhedo nas prestações de serviço que realizar.

A normativa estabelece ainda que os automóveis devem estar identificados com selos, explicitando o serviço. Na questão da tarifação obriga o pagamento até o 5º dia útil do mês ao município do percentual de 1% do valor total de todas as viagens realizadas. Outras taxas poderão ser criadas, conforme regulamentação a ser feita com o aval do Poder Legislativo. 

O prestador que ignorar as normativas será considerado como transporte coletivo e implicado com apreensão do veículo e multa que pode variar entre R$ 1.507,09 a R$ 3.141,80 além da suspensão ou cassação da licença do motorista.

Segundo o prefeito Jaime Cruz (PSDB), autor da iniciativa, o decreto entrará em vigor no final de junho, quando será encaminhado um projeto de lei à Câmara para definir questões ligadas à tributação do serviço. “Pelo que já observamos, temos apoio dos vereadores. Importante salientar também todo nosso respeito aos taxistas da cidade, valorosos profissionais. Não se trata de uma medida contra essa categoria que tanto admiramos, mas sim em prol da população”, destacou.

O JV questionou a assessoria de imprensa do principal aplicativo do país, a Uber, para saber como a empresa avalia a regulamentação de Vinhedo e proibição de motoristas de fora da cidade atuarem.

A empresa respondeu que o município não pode proibir que motoristas de outras cidades rodem em Vinhedo. "A atividade tem respaldo na Constituição, é prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na Câmara e no Senado".

"A proposta de Vinhedo de proibir o trabalho de quem mora em cidades vizinhas viola o princípio da livre iniciativa econômica, além de ignorar completamente o fato de que qualquer cidadão têm o direito constitucional de trabalhar e gerar renda onde escolher. Regulamentações municipais modernas favorecem ambientes de inovação e garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda", destacou a empresa.

 

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