Regras para atendimento de Call Center entram em ação

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Depois de seis meses de adaptação, a partir desta segunda-feira,
1, as empresas devem mudar o procedimento dos serviços de atendimento ao
consumidor (SAC) por telefone em vários aspectos, com o objetivo de tornar a
vida do consumidor menos estressante. A principal mudança é a possibilidade de
cancelamento rápido do serviço diretamente com as empresas fornecedoras,
reguladas pelo Poder Público Federal, como telecomunicações, sistema
financeiro, aviação, água, energia elétrica, transporte terrestre e plano de
saúde. Serviços que deixarem de cumprir as metas serão punidos de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de incluir
no menu principal a opção de contato direto com o atendente. As opções de
reclamação e cancelamento devem estar entre as primeiras alternativas do menu;
o usuário não será obrigado a fornecer dados – como o número da conta ou o CPF
– antes de falar com um atendente; pedidos de informação devem ser atendidos
imediatamente; a ligação não pode cair antes que o consumidor consiga falar com
o atendente; o cancelamento deve ser feito imediatamente após a solicitação; o
consumidor precisará explicar o problema apenas uma vez, neste caso, cabe à
empresa ter um sistema informatizado com o histórico de demandas, além disso, o
sistema da empresa deve ser elaborado de forma a conter o histórico do
consumidor, mantidos por dois anos; o serviço de atendimento deve funcionar 24
horas por dia, sete dias por semana; as reclamações devem ser resolvidas em, no
máximo, cinco dias úteis.

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