Requerimento para bolsas de estudos termina na sexta

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Encerra nesta sexta-feira, 30, o prazo para participar do processo de solicitação de bolsas de estudos em escolas particulares. Requerimento para formulário pode ser retirado na Secretaria de Educação. O atendimento acontece das 9h às 15h, na Rua Monteiro de Barros, 606, no Centro.

O critério para participar é ser morador de Vinhedo há, pelo menos, dois anos. Também é preciso estar em situação de carência socioeconômica e não ser bolsista atualmente.

Após a retirada do requerimento, o morador interessado terá de 3 a 7 de dezembro, das 11h às 15h, para protocolá-lo junto à documentação exigida no Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro).

Ao todo foram disponibilizadas aos moradores 135 bolsas de estudo que serão válidas para o próximo ano letivo. Do total, sete são o percentual de 100% e 128 vagas com o percentual de desconto de 50% em relação ao valor regular da mensalidade em vigor na instituição de ensino. As vagas contemplam diferentes níveis de escolaridades, cursos livres e são oferecidas os munícipes por meio do Decreto nº 257, em atendimento à Lei Complementar nº 53.

Documentação necessária

Dentre os documentos e fotocópias que deverão ser obrigatoriamente apresentados pelo morador interessado estão: RG, certidão de nascimento ou casamento dos membros do grupo familiar, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página com foto, qualificação civil, último contrato de trabalho, folha subsequente e campo de alteração salarial atualizado de todos os membros do grupo familiar; última declaração do Imposto de Renda (IR) ou de isento dos membros do grupo familiar; comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar, tais como recibo de salário completo, folha de pagamento ou contracheque.

No caso de profissionais autônomos, a renda familiar deverá ser comprovada com uma declaração de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, desde que tenha data atual, a renda mensal e a atividade exercida. No caso de agricultores deverá ser apresentada a declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria. Aos micro e pequenos empresários será exigida a fotocópia do contrato social e a última declaração do IR de pessoa jurídica, enquanto que os pensionistas e os aposentados deverão comprovar sua renda com o comprovante de recebimento do benefício ou com o extrato de pagamentos.

Os moradores que estejam desempregados ou que sejam profissionais do lar também deverão comprovar renda para participar e informar que não exercem atividade remunerada com uma declaração de próprio punho, data atual e com firma reconhecida em cartório. No caso de moradores que tenham renda agregada será preciso apresentar uma declaração do doador, informando o valor doado.

A todos os interessados em pleitear as bolsas de estudos também será obrigatória a apresentação dos comprovantes de despesa com água, energia elétrica, telefone, condomínio e financiamento habitacional destinado à moradia do grupo familiar; do contrato de aluguel, quando aplicável; dos pagamentos de mensalidades de cursos referentes aos dependentes dos membros do grupo familiar e dos documentos que comprovem todos os bens móveis e imóveis de todos os membros do grupo familiar, registrados em cartório.

Às famílias que tenham em seu grupo familiar membros acometidos por doenças crônicas, a comprovação de despesas deverá ser feita pelo interessado com a apresentação do laudo médico de validade máxima de seis meses e com as notas fiscais referentes aos gastos com a medicação pertinente. Para atestar residência há pelo menos dois anos na cidade, deverão ser apresentadas declarações de atendimento em Unidade Básica de Saúde (UBS) ou histórico escolar.

Carência socioeconômica

Para participar do processo, a carência socioeconômica deve ser comprovada pelo morador interessado a partir da renda familiar por pessoa de seu grupo familiar, que deve ser de até três salários mínimos; e com a apresentação dos comprovantes das aplicações financeiras da família, que deve ser de, no máximo, dez salários mínimos em contas bancárias. A renda familiar por pessoa será conferida caso a caso e a partir da soma dos rendimentos brutos de todos os membros do grupo familiar do estudante interessado. Do montante serão deduzidas somente as despesas com água, energia elétrica, telefone fixo, condomínio, aluguel ou financiamento habitacional; despesas com doenças crônicas e mensalidades de ensinos regulares – ensinos fundamental, médio ou superior – dos membros do referido grupo familiar.

A situação de carência socioeconômica do bolsista também ficará sujeita à reavaliação, a qualquer tempo, pela pasta. Perderão a bolsa os alunos contemplados que deixarem de comparecer para prestar informações, entregar documentos, quando convocados por escrito pela Secretaria; os que não tiverem a frequência semestral igual ou superior a 75% em todas as disciplinas; os que reprovarem ao próximo ano letivo e aos que fornecerem informações inverídicas no processo de concessão ou a qualquer tempo.

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