Saiba a ordem de votação nas Eleições 2022

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No dia 02 de outubro deste ano, eleitores de todo o Brasil irão as urnas para ecolher seus novos representantes e para que não haja engano no momento da escolha, a Justiça Eleitoral orienta que fiquem atentos a ordem de votação.

Cinco cargos estarão em disputa: dois para o poder Executivo – Governador e Presidente da República – e três no âmbito do poder Legislativo – Deputado Federal, Estadual e Senador.

Na hora da votação, é importante ter atenção na ordem estabelecida pelo Congresso Nacional, iniciando para os cargos do poder Legislativo:

  1. Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos.
  2. Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
  3. Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
  4. Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;
  5. Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.

Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores.

É importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.

A eleitora ou o eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto.

A sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.

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