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A Sanebavi lançou o Programa Especial de Regularização de Débitos (PERD 2025), que oferece condições facilitadas para que os moradores de Vinhedo possam regularizar dívidas relacionadas a água, esgoto e demais serviços prestados pela autarquia.

A iniciativa concede descontos progressivos sobre juros e multas, além de opções flexíveis de parcelamento, permitindo que os consumidores coloquem suas contas em dia de forma mais acessível. Podem ser renegociadas dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o programa, os descontos variam de 95% a 15% sobre os encargos, conforme o número de parcelas. O valor pode ser quitado em até 72 parcelas mensais, consecutivas e sucessivas. Quem optar pelo pagamento à vista garante 95% de desconto, a maior vantagem oferecida.

Confira as faixas de desconto do PERD 2025:

Forma de pagamento Desconto sobre juros e multa Número máximo de parcelas
À vista 95% 1
Parcelado 90% até 4
Parcelado 80% até 12
Parcelado 60% até 24
Parcelado 40% até 36
Parcelado 30% até 48
Parcelado 25% até 60
Parcelado 15% até 72

O diretor de Combate às Perdas e Controle de Água da Sanebavi, Murilo Sacheto, destacou a importância da iniciativa:

“O PERD oferece uma oportunidade para regularizar os débitos, com condições que facilitam o pagamento, promovendo o equilíbrio financeiro do consumidor e garantindo a continuidade dos serviços essenciais.”

Atendimento e documentos necessários

Para aderir ao programa, os atendimentos podem ser agendados previamente pelo site www.sanebavi.com.br, o que facilita o processo e evita filas.

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:

  • Pessoa física: CPF, documento de identidade com foto, comprovante de vínculo com o imóvel ou proprietário e, se necessário, procuração;

  • Pessoa jurídica: contrato social atualizado, cartão de CNPJ, comprovante de vínculo e, se for o caso, procuração.

O atendimento é realizado nas unidades da Sanebavi localizadas:
📍 Centro: Rua 9 de Julho, nº 533
📍 Capela (Prefeitura): Rua Alaor Cieni (Estrada da Capela), nº 2.555

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