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O aquecimento
da economia em razão das festas de fim de ano proporciona aos
trabalhadores uma nova oportunidade de recolocação no mercado de trabalho, que
se dá por meio dos contratos de trabalho temporário.
Segundo
dados obtidos através de pesquisas realizadas por diversas entidades, a
expectativa é que, neste fim de ano, sejam criadas aproximadamente 123 mil
vagas para trabalhadores temporários, sendo que, de 10% a 25% destes,
conseguem efetivação nos empregos.
No que diz
respeito aos direitos trabalhistas destes trabalhadores, afirma o advogado de Direito do Trabalho, Alessandro
Rangel Veríssimo dos Santos, sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados e
membro da comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB/SP que “a
lei 6.019/74, que regula o contrato de trabalho temporário assegura,
basicamente, os mesmos direitos devidos aos empregados ‘efetivos’, com exceção
do aviso prévio, indenização devida na rescisão contratual, que tem
previsão específica e do seguro desemprego, que tem regras próprias e depende
do período de duração do contrato de trabalho temporário”.
Veja o quadro comparativo dos direitos e deveres de
empregadores e trabalhadores temporários:
Direitos |
Empregado Temporário |
Empregado Normal |
Registro CTPS |
Sim – Empresa trabalho temporário |
Sim, empregador |
Prazo |
Determinado – 3 meses ou mais, com autorização do |
Indeterminado ou determinado |
Salário |
Sim – equivalente ao dos empregados da empresa tomadora |
Sim |
Aviso prévio |
Não, ainda que haja rescisão antecipada |
Sim (no prazo indeterminado) e Não (no prazo determinado) |
13º salário |
Sim |
Sim |
Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 |
Sim |
Sim |
Jornada de trabalho |
Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal) |
Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal) |
Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade |
Sim é possível |
Sim é possível |
Adicional de horas extras |
No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva |
No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva |
Jornada noturna reduzida |
Sim |
Sim |
Adicional por Trabalho Noturno |
No mínimo 20% ou percentual previsto em Norma Coletiva |
No mínimo 20% ou percentual previsto na Norma Coletiva |
Seguro contra acidente |
Sim |
Sim |
Vinculação à Previdência Social |
Sim |
Sim |
Vale transporte |
Sim |
Sim |
Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa |
Não. No caso a indenização é de 1/12 para cada mês |
Sim |
FGTS |
Sim |
Sim |
Liberação do TRCT para saque do FGTS |
Sim |
Sim |
Seguro Desemprego |
Não* |
Sim |
Licença Maternidade |
Sim |
Sim |
Descanso Semanal Remunerado |
Sim |
Sim |
* Dependerá do período em que durou o contrato de trabalho
temporário, ou seja, se inferior a 6 (seis) meses, a princípio, não terá
direito ao seguro desemprego.