Coronavírus: decreto fecha o comércio em Vinhedo

Medidas contidas no Decreto 73 entram em vigor já a partir deste sábado, 21

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O prefeito Jaime Cruz decretou Estado de Calamidade Pública nesta sexta-feira, 20. A medida estabelece novas e importantes ações de prevenção e combate à pandemia do coronavírus, tanto no âmbito do Poder Público, como também do setor privado, inclusive com previsão de sanções administrativas em caso de descumprimento.

A elaboração do Decreto 73 foi discutida nesta sexta-feira em conjunto, através de videoconferência, pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao coronavírus.

O decreto determina a suspensão de “todas as atividades e serviços privados, a exemplo de academias, teatros, bibliotecas, museus, clubes recreativos e esportivos, casas noturnas, estabelecimentos e centros comerciais no geral, excetuando-se apenas aqueles de caráter essencial na forma da lei, como farmácias, drogarias, hipermercados, supermercados, funerárias, feiras livres, varejões, quitandas, centros de abastecimento e congêneres, lojas de conveniência, lojas de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral e produtos higiênico-sanitários, padarias, confeitarias, restaurantes e lanchonetes e postos de combustíveis”.

Apesar da validade do decreto, muitos comerciantes abriram as portas neste sábado, 21. A Guarda Municipal realizou o trabalho de conscientização e passou em todos os estabelecimentos para orientar e falar do decreto.

Já as atividades comerciais em logradouros públicos municipais, exceto as feiras livres alimentícias, serão suspensas.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar as orientações do Ministério da Saúde no sentido de evitar aglomerações de pessoas e, na medida do possível, incentivar o atendimento remoto.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e afins deverão, ainda, disponibilizar álcool gel para os clientes e respeitar distância mínima de 2 metros entre mesas e assentos. Postos de combustíveis deverão limitar o horário de funcionamento das 7h às 19h.

Outra ação importante é a suspensão de “todo e qualquer evento, público ou privado, independente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, suspendendo-se, ainda, a expedição de novos alvarás”.

Os velórios serão limitados a 3 horas no máximo, não podendo exceder o limite de 10 pessoas de cada vez no seu interior. Estão suspensas as férias já deferidas e programadas de servidores das áreas de Saúde, Segurança Pública e do Serviço Funerário.

Para dar mais celeridade na aquisição emergencial de bens e serviços para enfrentamento à pandemia, poderá ser autorizada, em caráter excepcional e devidamente justificada, a dispensa licitatória. Também está prevista a requisição de bens e serviços de particulares em caso de necessidade, com a devida indenização. Contratos e convênios já firmados poderão ser revistos ou readequados.

Será realizado um sistema de revezamento para que haja sempre ao menos um servidor público em cada prédio da municipalidade.

Para incentivar a utilização de veículos próprios ao invés de transporte coletivo, será suspensa temporariamente a cobrança de Zona Azul. Como benefício, estabelecimentos poderão prorrogar para dezembro o vencimento da primeira parcela da taxa de licença para fiscalização de funcionamento. As medidas contidas no Decreto 73 entram em vigor já a partir deste sábado, 21.

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