Novas regras para o transporte rodoviário

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Todo mundo já ouviu ou até já passou por atrasos em aeroportos, porém, ninguém comentava sobre atrasos nas rodoviárias do Brasil, que por vezes atingia mais consumidores do que os atrasos nos vôos.


Agora com a Lei 1.975, de 7 de Julho de 2009, ficam claras as condições dos consumidores em exigirem um melhor transporte rodoviário, e as mudanças são as seguintes:


? PRAZO DAS PASSAGENS – 1 (um ano), antes da lei os prazos eram estabelecidos pelas empresas, e geralmente cada uma delas estipulava seus prazos;


? PEDIDO DE CANCELAMENTO DA VIAGEM – O consumidor pode exigir o cancelamento;


? PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES – a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução;



É importante que o consumidor tenha a prova desse pedido, para evitar problemas, como número de protocolo ou registrar por carta o pedido. Lembrando apenas que não é obrigado enviar carta, mas o consumidor deve manter uma prova isso pode ajudá-lo caso a empresa não cumpra com o prazo;


? ATRAZO MAIS DE UMA HORA – O Prazo máximo de atraso agora é de uma hora, o consumidor pode exigir da transportadora que repasse a outra empresa o transporte, ou a restituição imediata dos valores;


? CONTINUIDADE DO TRANSPORTE – Fica proibida a suspensão do transporte, ou paralisação por mais de 3 horas;


? REMARCAGEM – O Consumidor pode remarcar viagens até 7 (sete) dias, antes do embarque, e a empresa não pode apresentar dificuldade para a remarcagem;


? DIREITO A INFORMAÇÃO – A transportadora afixará, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus, as disposições;


? AS EMPRESAS URBANAS E SEMI URBANAS – A Lei não se aplica nesse caso;


? O VALOR DA RESTITUIÇÃO – O Consumidor tem direito a restituição, com o desconto da comissão da venda, caso não haja o valor da comissão claro na passagem a empresa deverá devolver o valor total;


Com a legislação clara fica fácil para o consumidor exigir seus direitos, e caso não aconteça ele poderá procurar o ANTT, ministério do Transporte, pelo telefone 0800 610300, ou o Procon mais próximo de sua residência.


Jr. Vendemiatti é vereador e consultor em Direito do Consumidor, foi diretor do Procon de Vinhedo por 7 anos e representante da Fundação Procon Regional. Atualmente é vereador e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.

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