Prefeitura de Vinhedo abre prazo para pedidos de isenção de IPTU em 2022

foto Rafa Von Zuben
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A Prefeitura de Vinhedo abriu o prazo para novos pedidos de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2022 para aposentados, pensionistas, moradores com mais de 65 anos que não têm aposentadoria e nenhuma outra renda e para pessoas com deficiência.

Para fazer a solicitação, os interessados devem possuir apenas um imóvel e, no caso dos aposentados e pessoas com deficiência, os rendimentos não podem ultrapassar cinco salários mínimos. O imóvel não pode ter mais que 500 metros quadrados de área e 320 metros quadrados de construção.

A solicitação poderá ser feita até dia 31 de outubro desse ano. 

Aposentados, maiores de 65 anos sem renda e pessoas com deficiência que possuem um único imóvel maior de 500 metros quadrados de área e construção superior a 320 metros, devem solicitar a isenção parcial, para isso o contribuinte deverá obrigatoriamente comparecer à Secretaria de Finanças, no setor de Tributação, das 8h30 às 16h, para troca do carnê, ou na Central Sim Capela, das 8h às 17h. Nesse caso, mesmo que o contribuinte se enquadre nos requisitos anteriores, ele pagará IPTU sobre a metragem excedente.

A solicitação deve ser feita, até o dia 31 de agosto deste ano, nas Centrais SIM do Centro e do bairro da Capela, com agendamento prévio, que deve ser feito no link https://bit.ly/3O8lbwt.

Os que obtiverem a isenção, mas já tiverem pago o IPTU, precisam abrir processo administrativo com documentos pessoais, comprovante de endereço, boletos e comprovantes dos pagamentos e informar a conta bancária para restituição do valor pago.

Para solicitar os benefícios são necessários os seguintes documentos:

Cópia do documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, matrícula atualizada, contrato registrado)

Cópia do carne de IPTU do exercício

Cópia do RG, CPF, certidão de nascimento

Cópia do comprovante de residência no município de Vinhedo (conta de energia, telefone, água ou extrato bancário)

Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício

Declaração do aposentado de que reside no imóvel para o qual solicita a isenção e que seus rendimentos não ultrapassam cinco salários mínimos

Declaração de IRPF ou cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal

Não aposentados maiores de 65 anos devem apresentar ainda declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui nenhum tipo de renda

Pessoas com deficiência devem apresentar também carta médica que comprove a deficiência, RG e CPF ou certidão de nascimento do dependente legal

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