Câmara aprova concessão da Zona Azul de Vinhedo à iniciativa privada

© Rafa Von Zuben/Jornal de Vinhedo
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A Câmara aprovou em sessão extraordinária nessa segunda-feira, 14, o projeto de Lei nº 46/2020, que autoriza a outorga de concessão do serviço público de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, à iniciativa privada.

Desde 2009, o serviço que pertence a Prefeitura, é gerido pela Santa Casa de Vinhedo, mas o Poder Público Municipal continua sendo o responsável pelo estabelecimento das regras de estacionamento, inclusive o valor.

A Zona Azul custa atualmente R$ 1,00 por hora. Na chamada Zona Verde o valor é de R$ 1,00 para duas horas com o veículo estacionado na vaga. Com a passagem do serviço para a iniciativa privada esse valor deve ser reajustado. Em Campinas, por exemplo, o cartão de uma hora da Zona Azul custa R$ 4,00, na Capital do Estado o valor vai a R$ 5,00.

O projeto em Vinhedo foi aprovado com duas emendas, uma aditiva e outra modificativa. Ainda havia sido apresentada uma segunda emenda modificativa ao projeto, retirada da pauta a pedido de seu autor.

A emenda aditiva incluiu artigo que obriga o Poder Executivo, antes da licitação, a enviar novo Projeto de Lei à Câmara, com a minuta do Termo de Concessão, contendo as vias que serão consideradas como zona azul e verde, delimitação de vagas para idosos, deficientes, ambulâncias e outras previstas no art. 3º dessa PL nº 46/2020; já a emenda modificativa reduz prazo de concessão, previsto no art. 12, de 10 para cinco anos, renováveis pelo mesmo período, desde que aprovada pelo Poder Legislativo.

O projeto de lei nº 46/2020 foi aprovado, em duas votações, por nove votos favoráveis ante dois contrários.

Demais projetos

Ainda foram aprovados na 30ª Sessão Extraordinária os projetos de Lei nº 47/2020 e nº 48/2020, o primeiro autorizando o Poder Executivo a efetuar repasse de R$161.854,88 à Santa Casa, ainda em 2020, a título de complemento de custeio dos serviços de atenção de média e alta complexidade hospitalar (MAC); e o segundo autorizando o Executivo a repassar recursos financeiros à organização da sociedade civil SOS – Serviço de Obras Sociais.

O projeto de Lei Complementar nº 07/2020, último a ser votado e aprovado na noite, alterou a redação do art. 98 do Código Tributário do Município de Vinhedo, permitindo o parcelamento de débitos tributários, por parte dos munícipes, em até 60 parcelas mensais, restrito a um parcelamento por contribuinte.

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